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  • ABRIL 2022 - Defensoria Pública solicita o fim da prisão preventiva nos casos de regime aberto e semiaberto

    No último dia 28 de março, a Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição requerendo a edição de Súmula Vinculante dispondo sobre o impedimento da decretação da prisão preventiva para condenados em regimes abertos ou semiabertos - regimes com fixação de pena menos gravosa do que o regime fechado. Argumentou-se pela incompatibilidade da prisão preventiva nos casos dos mencionados regimes e, ainda, apontou que o STF já decidiu que “a manutenção do cárcere representaria, em verdade, legitimar a execução provisória da pena em regime mais gravoso do que aquele fixado na própria sentença condenatória (semiaberto)”.

    A DPU ainda juntou com o pedido 24 acórdãos e 569 decisões monocráticas da própria Corte, nas quais o Supremo Tribunal Federal decide pela incompatibilidade da prisão preventiva, em especial, com o regime semiaberto.

    O defensor público-geral federal Daniel Macedo foi quem assinou a petição. Ele analisa a medida como algo que deixará a justiça brasileira mais célere, sem inseguranças causadas pela falta da “uniformização vinculante pelo Supremo”. A Defensoria Pública do Ceará foi quem analisou e percebeu a divergência entre as decisões quanto à matéria de prisão preventiva conflitante com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Atualmente, a petição está no gabinete do ministro Luiz Fux para que seja analisado seu cabimento.  

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