ABRIL 2023 - Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça analisará a possibilidade de executar penalidade no Brasil, fixada por sentença estrangeira, por brasileiro nato
Trata-se do caso do ex-jogador de futebol Robinho, que foi condenado, na Itália, à pena de 9 (nove) anos de prisão, pelo crime de estupro. O caso em tela será analisado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista a solicitação, pelo Governo Italiano, de que o ex-jogador cumpra sua pena no Brasil, numa espécie de transferência de execução de pena entre os países.
No entanto, o tema vem sendo bastante discutido pelo meio jurídico, principalmente diante da legislação brasileira ser dúbia em relação a essa possibilidade de execução da pena.
O Tratado Bilateral sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal (MLAT) diz que a cooperação entre os países não pode englobar a aplicação de medidas restritivas de liberdade pessoal, como no caso em tela. Do mesmo modo, o artigo 9º do Código Penal também vai na contramão à transferência da execução da pena proposta pelo Governo Italiano.
Em contrapartida, o artigo 100 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) dispõe que a transferência de cumprimento de pena é possível para os brasileiros natos, como é o caso do jogador Robinho. Também, nesse sentido, há a possibilidade de aplicação do artigo 7º, II, b, do Código Penal, que dispõe sobre a sujeição às leis brasileiras por brasileiros que cometam delitos no exterior.
Diante desse controverso cenário, o caso irá a julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que, qualquer decisão que seja tomada, poderá gerar importantes precedentes a outros casos futuros.
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