• O Escritório
  • Equipe
  • Atuação
  • Valorização da Mulher
  • Imprensa
  • Prêmios
  • NewsLetter
  • Contato
  • ABRIL 2023 - Supremo Tribunal Federal decide pelo fim da prisão especial para indivíduos com curso superior

    No início de abril o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade do teor do artigo 295, do Código de Processo Penal, que estabelecia o benefício de prisão especial às pessoas que possuíam diploma de curso superior e que estivessem presas provisoriamente.

    Nos termos do voto do relator, Min. Alexandre de Moraes, a garantia violava diretamente os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, por promover desigualdade e ser uma medida estatal discriminatória.  

    Para o Exmo. Ministro, a Constituição Federal não respalda “a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar”, “especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa, em que apenas 11,3% da população geral possui ensino superior completo”.

    Vale ressaltar que o benefício da prisão especial continua em vigor para outros grupos, como ministros do Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas. Ademais, destaca-se que a Ordem dos Advogados do Brasil já emitiu comunicado para informar que tal decisão também não engloba a classe dos advogados.

    Clique aqui e saiba mais:

    Por que a Höfling Sociedade de Advogados?

    A experiência dos seus sócios entrega mais de 20 anos de atuação na área penal.

    A prestação dos serviços é realizada de forma individual e específica para cada caso, sempre com o objetivo de atender ao único desejo de seus clientes: a busca de seus direitos!

    O sucesso da Höfling Sociedade de Advogados é pautado pelo reconhecimento de seus próprios clientes e dos resultados para eles obtidos, destacando-se casos de grande repercussão nacional com  desdobramentos no exterior.
    Ler mais

    Prêmios

    Fale Conosco