ABRIL 2023 - Supremo Tribunal Federal decide pelo fim da prisão especial para indivíduos com curso superior
No início de abril o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade do teor do artigo 295, do Código de Processo Penal, que estabelecia o benefício de prisão especial às pessoas que possuíam diploma de curso superior e que estivessem presas provisoriamente.
Nos termos do voto do relator, Min. Alexandre de Moraes, a garantia violava diretamente os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, por promover desigualdade e ser uma medida estatal discriminatória.
Para o Exmo. Ministro, a Constituição Federal não respalda “a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar”, “especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa, em que apenas 11,3% da população geral possui ensino superior completo”.
Vale ressaltar que o benefício da prisão especial continua em vigor para outros grupos, como ministros do Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas. Ademais, destaca-se que a Ordem dos Advogados do Brasil já emitiu comunicado para informar que tal decisão também não engloba a classe dos advogados.
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