DEZEMBRO 2021 - Caráter permanente do crime de cartel dependerá da análise do caso concreto, afirma STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em paradigmático julgamento sobre a prática do crime de cartel, entendeu que para a sua configuração é necessária uma prévia análise do caso concreto, independentemente de alegações acerca do seu momento consumativo.
No caso, a formação de cartel no mercado de resinas teria se iniciado no ano de 2004, consumando-se, portanto, neste mesmo ano, de acordo com a tese da defesa.
De acordo com o Ministro Joel Ilan Paciornik, porém, em determinados casos basta um único acordo para que o crime se consume; em outros, pode ser que necessitem de novas deliberações, em razão das mudanças naturais da economia, fazendo com que o cartel se perpetue no tempo. Esta foi a hipótese do caso em análise, em que o crime de formação de cartel se fez permanente até 2014, momento em que cessaram os sucessivos acordos realizados.
Portanto, nesse caso, a contagem inicial da prescrição se dará da última conduta praticada pelos agentes, ou seja, em 2014.
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