FEVEREIRO 2023 - Mudanças significativas no Mercado de Câmbio e nas normativas de prevenção à lavagem de dinheiro
No inicio do corrente ano, entrou em vigor o denominado Marco Legal do Mercado de Câmbio (Lei nº 14286/2021), bem como novas normativas relacionadas ao tema.
Em primeiro, vale destacar que traz a legislação verdadeira modernização do mercado, simplificando as transações internacionais – a fim de, principalmente, evitar o cometimento de delitos, como o de lavagem de dinheiro, e ampliar a atuação do Brasil no mercado exterior. Do mesmo modo, passará a ser permitido que instituições financeiras invistam no exterior, bem como que pessoas físicas negociem pequenos valores – até US$ 500,00 -, o que antes era proibido.
Nessa mesma esteira, foi publicada, também, a resolução nº 282/2022, pelo Banco Central, para modificar a Circular nº 3978/2020, que versa sobre prevenção a Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo, para setores regulados pelo BACEN.
Incluiu-se, assim, a necessidade de que, nessas operações, as instituições financeiras resguardem todos os registros e documentos comprobatórios para sua realização, a fim de comprovar-se, eventualmente, sua legalidade – cf. os critérios alinhados em suas avaliações internas de risco.
Portanto, tais normativas, a um só tempo em que trazem novos modelos de transações e modernizam o mercado de câmbio brasileiro, também adotam postura bastante rígida no combate à prática de delitos, principalmente de lavagem de dinheiro e financiamento de práticas criminosas. Cabe se atentar às novas regulamentações.
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