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  • JUNHO 2022 - Efeitos das cautelares impostas aos sócios de uma empresa não devem estender seus efeitos à instituição

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade no julgamento do Habeas corpus no 1039192-20.2021.4.01.0000, que não deve recair sobre a empresa implicações impostas aos sócios, isto é, não deve ser atingido o patrimônio da pessoa jurídica quando ocorrer alguma decisão processual em face de um dos sócios. Para a Turma, a única exceção deve ser nas situações em que seja demostrada, de forma evidente, que a empresa serviu de mecanismo essencialmente para a prática delituosa.

    No caso em tela, o proprietário de uma empresa foi alvo de investigações de um suposto esquema de fraude em licitações para fornecimento de medicamentos do fundo municipal da saúde de Altamira (PA), decretando-se, na oportunidade, sua prisão preventiva. Contudo, a medida constritiva de liberdade foi revogada, impondo-se ao réu medidas cautelares diversas, dentre elas a proibição da empresa de tratar com fornecedores de medicamentos e de contratar com o Poder Público.

    O remédio constitucional foi impetrado demonstrando o constrangimento ilegal que a empresa e seu proprietário estariam sofrendo, especialmente porque a empresa atua diretamente com fornecimento de medicamentos e, ao ser proibida de contratar com o Poder Público por ato de seu gestor, sua atividade essencial foi colocada em risco.

    O desembargador relator entendeu que a imposição das medidas para o empresário foi proporcional, porém, como a empresa possui personalidade jurídica própria e diversa da dos acusados, não seria harmonioso penalizar a instituição e, assim, revogou a proibição imposta à pessoa jurídica em contratar com o Poder Público.

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