MAIO 2023 - Tribunal de Justiça de São Paulo anula decisão de arquivamento de investigação, ante a não realização de diligências essenciais requeridas pela vítima
Recentemente, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a cassação de uma decisão que havia homologado o arquivamento de um inquérito policial, ante o "nítido descompasso com os elementos informativos até aqui apurados".
Isso porque, em sede de julgamento do Mandado de Segurança - impetrado pela defesa da vítima - o Desembargador Relator, Dr. João Morenghi, entendeu prematuro o arquivamento, principalmente diante da existência de diligência essenciais - requeridas pelo ofendido - que não foram realizadas.
Nesse ponto, destacou que, embora seja o Ministério Público titular da ação penal pública, é necessário observar que o artigo 14 do Código de Processo Penal (CPP) assegura que "o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade". Diante disso, "Restou bem demonstrada neste mandamus a patente ofensa ao direito líquido e certo do ofendido em ver realizadas diligências adicionais."
Assim, concedeu-se, em decisão unânime, a cassação dos efeitos da decisão de homologação do arquivamento das investigações, com o consequente envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para revisão do pedido de arquivamento.
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