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  • MARÇO 2023 - Projeto de Lei encaminhado à Câmara dos Deputados busca a proibição de incentivos tributários a empresas condenadas por crimes ambientais

    Nos termos do § 3º, do artigo 225 da Constituição Federal e da Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, a pessoa jurídica poderá ser responsabilizada criminalmente quando da prática de crime ambiental.

    Com a justificativa de melhorar o combate, pelo Estado, a esse tipo de delito, encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 283/23, de autoria do Deputado Federal Léo Prates (PDT-BA). De acordo com o texto proposto, à União não será mais permitido a concessão de incentivos tributários àquelas empresas condenadas por crimes ambientais.
     
    Prevê o projeto, ainda, uma real integração entre órgãos de fiscalização da área ambiental e demais órgãos da área de econômica, como fim de maior controle e análise das pessoas jurídicas condenadas pela prática de crimes ambientais.

    Clique aqui e veja mais:

    Tal prazo, acerca da proibição de incentivo fiscal, poderá se estender por até cinco anos, a depender da gravidade do fato em concreto e o impacto social, econômico e ambiental causado pela ação da pessoa jurídica responsável.

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