• O Escritório
  • Equipe
  • Atuação
  • Valorização da Mulher
  • Imprensa
  • Prêmios
  • NewsLetter
  • Contato
  • Newsletter Criminal #23 • Junho de 2023

    TJSP absolve acusado de crime ambiental que não tinha conhecimento de área de preservação

    A 15º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), absolveu um indivíduo acusado de desmatar área de preservação permanente de Mata Atlântica para construção de uma casa, delito previsto no art. 38-A da Lei de Crimes contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98).

    O réu adquiriu um terreno sem possuir conhecimento de que se tratava de área de preservação e não sabia da exigência da autorização ambiental prévia para o corte da vegetação para a construção do imóvel no local, informação que prestou a policiais militares que fiscalizavam o local.

    A desembargadora Gilda Diodatti, relatora do caso, reconheceu “erro de proibição escusável”, que ocorre quando uma pessoa pratica conduta criminosa sem ter consciência de que aquela ação configura infração penal. Ela destacou que o fato do acusado não ter se esquivado da ação dos policiais e, também, ter admitido ser o proprietário do imóvel, reforçou a ausência de culpabilidade.

    Saiba mais sobre o caso >>



    CGU lança calculadora online para computar multas previstas na Lei Anticorrupção


    Com o objetivo de agilizar, simplificar e tornar mais segura a avaliação das sanções aplicáveis a atos contra a administração pública, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou uma ferramenta online que possibilita o cálculo das multas previstas no artigo 6º da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

    A "calculadora" será atualizada conforme a legislação em vigor e possibilita a consulta do valor acumulado, bem como das regras aplicáveis de julgamento antecipado. Ela pode ser usada tanto por representantes de empresas que estejam respondendo a processos judiciais relacionados a atos lesivos contra a administração pública, quanto pelos escritórios de advocacia que atuam nesses procedimentos.

    Há planos de atualização da ferramenta para possibilitar o cálculo das multas em casos de acordos de leniência, a fim de fortalecer ainda mais a possibilidade de que esses sejam realizados e, assim, a CGU identifique os atos de corrupção.

    Leia mais e acesse a ferramenta >>



    Höfling Sociedade de Advogados é destaque no ranking Análise Advocacia Regional 2023

    É com muita satisfação que anunciamos o destaque do escritório entre as bancas mais admiradas em Direito Penal na Grande São Paulo, de acordo com a publicação Análise Advocacia Regional 2023 da Análise Editorial.

    Agradecemos aos nossos clientes, parceiros e amigos pelo reconhecimento, principalmente em um mercado tão disputado quanto o da capital paulista.



    Pedro Beretta participa de evento educativo sobre assédio e crimes online

    Se quisermos que a nossa sociedade esteja preparada para o que está por vir com o avanço da inteligência artificial, as preocupações com privacidade e o uso massivo das redes sociais, é muito importante que estejamos cientes dos nossos direitos e deveres online.

    Por isso, ficamos muito felizes em poder contribuir um pouco com esse debate, por meio do nosso sócio Pedro Beretta, que participou de evento com estudantes da ETEC Professor Basilides de Godoy, na Vila Leopoldina, em São Paulo.


    A palestra, organizada pelos nossos parceiros do Monteiro Ferraresi Advogados, abordou as práticas de assédio e outros crimes cometidos pela internet.



    Clarissa Höfling destaca papel educativo dos Tribunais de Ética em evento da OAB-SP

    Na solenidade de outorga de carteiras aos novos advogados e advogadas da OAB-SP, realizada em junho, nossa sócia Clarissa Höfling destacou a função primordial dos tribunais espalhados pelas regionais paulistas. “Acima de tudo, a nossa função é a educação e orientação aos advogados”, afirmou.

    Assista a cerimônia completa >> 



    Ausência de advertência sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial gera ilicitude de provas

    A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o importante entendimento de que a falta de aviso quanto ao direito ao silêncio durante uma abordagem policial caracteriza prova ilícita. No caso em análise, uma denúncia anônima levou policiais militares a interrogarem uma mulher em via pública, que confessou o recebimento de dinheiro para armazenar drogas em sua residência. Diante da confissão, os agentes ingressaram na residência, onde encontraram o material ilícito.

    O relator, ministro Gilmar Mendes, deu provimento ao Recurso em Habeas Corpus da defesa da acusada, uma vez que os PMs não informaram para a suspeita do seu direito ao silêncio. Para o ministro o “direito ao silêncio deve ser prestado ao preso pelos policiais responsáveis pela voz de prisão e não apenas pelo delegado de polícia, quando de seu interrogatório formal”.

    Além de tornar ilícita a prova obtida por meio da confissão, a decisão do ministro anulou todas as demais provas derivadas.



    Superior Tribunal de Justiça desclassifica o delito de tráfico de drogas para crime de uso pessoal ante a retratação da confissão do crime

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um Recurso Especial para desclassificar o crime de tráfico de drogas imputado a uma mulher, tendo em vista a retratação em juízo pela acusada quanto à confissão da venda de entorpecentes.

    A ré foi flagrada com drogas e confessou, em sede investigativa, a venda do material ilícito. Em juízo, no entanto, retratou a confissão e afirmou que as drogas apreendidas eram para uso pessoal.

    A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, apontou que não havia outra prova, além da confissão, que demonstrasse a prática delitiva. Por isso, diante da retratação, votou pela desclassificação da conduta da acusada.



    Aplicação de avaliação psicológica necessita de justificativa plausível, decide STJ em caso de análise da progressão de regime de Anna Carolina Jatobá

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de realização de exame de Rorschach – uma detalhada avaliação psicológica – quando não houver justificativa plausível. O caso envolve a análise da progressão de regime de Anna Carolina Jatobá, condenada pelo homicídio de Isabella Nardoni, episódio que gerou comoção nacional em 2008.

    O juízo de execução determinou, além da realização do usual exame criminológico, com análise psicológica, psiquiátrica e comportamental de Anna Carolina Jatobá, a aplicação do teste de Rorschach. A consistência dos resultados desse método é altamente discutida em pautas de ciências criminais.

    O ministro Messod Azulay, relator do caso, destacou que a falta de fundamentação para o pedido do referido teste técnico talvez tenha se dado "apenas porque se trata de um caso rumoroso", e determinou a devida análise do pedido de progressão de regime, independentemente da realização do exame, destacando que “não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime pouco importa. Importa o que a lei determina".

    No final de junho, a Justiça concedeu a Anna Carolina Jatobá a progressão para regime aberto.



    Nova Lei do Esporte institui a corrupção privada no Brasil


    A nova Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), sancionada nesta semana pela Presidência da República, é certamente um marco na história do esporte brasileiro, considerada uma legislação moderna e robusta pelos especialistas no assunto.

    A norma traz uma série de inovações. Uma delas, em especial, pode trazer repercussões não apenas na seara esportiva: a instituição da corrupção privada no Brasil.

    Até então inédita na nossa legislação, a intervenção criminal contra a corrupção privada se justifica no esporte pelo seu impacto na sociedade, seja pela repercussão e relevância social das competições – em especial de futebol –, seja pelas questões econômicas, de propriedade intelectual, relações Internacionais, e diversas outras que impactam o setor.

    O recente escândalo das fraudes relacionadas a operações de apostas no futebol reflete bem esse cenário. Agora, se a tipificação da corrupção privada no esporte se justifica, isso abre as portas para que outros segmentos de atividade particular entrem na discussão.

    Por que a Höfling Sociedade de Advogados?

    A experiência dos seus sócios entrega mais de 20 anos de atuação na área penal.

    A prestação dos serviços é realizada de forma individual e específica para cada caso, sempre com o objetivo de atender ao único desejo de seus clientes: a busca de seus direitos!

    O sucesso da Höfling Sociedade de Advogados é pautado pelo reconhecimento de seus próprios clientes e dos resultados para eles obtidos, destacando-se casos de grande repercussão nacional com  desdobramentos no exterior.
    Ler mais

    Prêmios

    Fale Conosco