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  • Newsletter Criminal #28 • Dezembro 2023

    É com muita satisfação que anunciamos que a Höfling Sociedade de Advogados está entre os escritórios especializados mais admirados do Brasil na área do Direito Penal, de acordo com o anuário “Análise Advocacia 2023/2024”, divulgado em 23 de novembro.

    Gostaríamos de agradecer aos nossos clientes e parceiros pelo reconhecimento, e à nossa fantástica equipe por essa conquista.




    NotíciasPedro Beretta fala sobre extinção da punibilidade da pessoa jurídica no 1º Seminário Penal de Debates Legislativos

    Nosso sócio Pedro Beretta participou do 1º Seminário Penal de Debates Legislativos em Ribeirão Preto, que aconteceu de 8 a 10 de novembro na Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp). O evento contou com o apoio da Höfling Sociedade de Advogados.



    No painel “Pena e causas de extinção da punibilidade da pessoa jurídica”, Beretta foi presidente de mesa e esteve ao lado de Daniel Pacheco Pontes, Fernando Andrade Fernandes e Paulo César Busato.

    Realizado pelo Instituto Eduardo Correia, o seminário teve como objetivo a discussão e o aprimoramento de temas relevantes no campo do Direito Penal Econômico, com a entrega final de algumas propostas legislativas ao deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP).


    STF

    STF retoma julgamento sobre os limites de retroatividade do acordo de não persecução penal

    Em novembro, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Habeas Corpus que discute o cabimento de acordo de não persecução penal nos processos que estavam já em andamento quando o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) entrou em vigor, em janeiro de 2020.


    Atualmente, há três entendimentos possíveis de serem adotados pelo judiciário brasileiro.

    • O primeiro, adotado pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, é o de que o acordo de não persecução penal é cabível até o trânsito em julgado das ações que já estavam em andamento. Acompanharam essa proposta os ministros Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli.

    • Já a 1ª Turma da Corte, a exemplo das duas turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que só pode haver retroação até o recebimento da denúncia (portanto na frase pré-processual).

    • Entretanto, a 2ª Turma do STF divergiu, mostrando-se mais flexível, no sentido de que o instituto é cabível até nos casos de condenação definitiva.
    O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o parecer da 1ª Turma: “Nas ações penais iniciadas antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, é viável o acordo de não persecução penal, desde que não exista sentença condenatória e o pedido tenha sido formulado na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a vigência do art. 28-A do CPP”.

    Atualmente, o habeas corpus segue para votação para suprimir as divergências existentes e fixar entendimento quanto à retroatividade do acordo de não persecução penal nos casos mencionados.

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    Maioria do STF valida trechos da Lei de Organizações Criminosas


    O plenário do STF formou maioria, em 18 de novembro, para autenticar trechos da Lei de Organizações Criminosas que eram contestados em uma Ação Direta de Constitucionalidade proposta pelo atual União Brasil. O antigo PSL citava, entre outros elementos, violações aos princípios de proporcionalidade, segurança jurídica e devido processo legal.

    O primeiro ponto questionado diz respeito a um segmento da legislação que estabelece pena de três a oito anos de prisão a quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”. A alegação da ADI seria a de que o trecho era vago e abstrato. Entretanto, a Corte entendeu em favor da necessidade de amplitude no termo, o que abrangeria todo e qualquer indivíduo que obstrua investigações envolvendo organizações criminosas.

    Outro ponto questionado era a supressão de cargo ou função e interdição como punições quando o indivíduo está envolvido com organizações criminosas. Contudo, a interdição do argumento não foi aderida - e, para o relator, a previsão é “plenamente justificável, em razão da notável reprovabilidade da conduta”.

    Quanto à questão levantada sobre o dispositivo que determina a designação de um membro do Ministério Público para acompanhar as investigações que envolvam policiais em crime de organização criminosa, o dispositivo continua em vigor pelo fato do MP já ter poder investigatório, algo também validado pelo STF.
     
    Por fim, o último ponto rebatido pela Corte dizia respeito à renúncia ao silêncio em delação premiada, trazido pelo partido como violação ao princípio da não incriminação. Mas a constitucionalidade do dispositivo legal foi reconhecida no julgamento, uma vez que o acordo de colaboração premiada é um ato voluntário, não sendo um esgotamento do direito ao silêncio.
    Em suma, os quatro dispositivos da Lei de Organizações Criminosas trazidos na ADI foram reconhecidos como constitucionais pelo STF e continuam em vigor.

    Em suma, os quatro dispositivos da Lei de Organizações Criminosas trazidos na ADI foram reconhecidos como constitucionais pelo STF e continuam em vigor.

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    Ministro do STF autoriza compartilhamento de dados da Coaf com forças policiais sem autorização judicial prévia


    Em seu despacho, Zanin afirmou que tal questão já havia sido definida pelo STF. Conforme o ministro “os
    emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial”.

    Para ele, a decisão da 6ª Turma do STJ, ao negar o compartilhamento de dados pelo Coaf sem prévia decisão judicial, desconsiderou o padrão internacional de combate a lavagem de dinheiro, evasão de dívidas, terrorismo e tráfico de drogas, no que se refere à inteligência financeira.

    A decisão de Zanin foi considerada uma vitória pela Polícia Federal, já que o órgão temia que o entendimento adotado pelo STJ fosse atrapalhar as investigações em curso.

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    STJ

    STJ tranca ação penal por falha definição do crime de poluição

    A 6ª Turma do STJ trancou, no início de novembro uma ação penal depois de a acusação ter sido baseada em uma norma penal em branco, sem a indicação das leis complementarem. Nesses casos, como acontece com o crime de poluição, é necessário que, da denúncia, conste a indicação das leis complementares que demonstrem parâmetros e orientações para sua tipificação, a fim de possibilitar a defesa adequada e eficiência durante produção de provas.

    A ação penal investigava crimes ambientais cometidos por uma empresa fabricante de gases industriais, sendo a denúncia do Ministério Público fundamentada no artigo 54 da Lei 9.605/1998, por poluição sonora e atmosférica. No entanto, trata-se, nesse caso, de uma norma penal em branco, que se respalda em disposições genéricas, indeterminadas e incompletas.

    Segundo a relatora do recurso em Mandado de Segurança, ministra Laurita Vaz, o fato de a denúncia não ter especificado quais substâncias teriam sido emitidas e sua relação com eventuais danos causados à saúde humana gera prejuízo à defesa técnica da firma acusada.

    Com isso, fixou-se o entendimento, pelo STJ, no sentido de que a lei penal em branco só poderá ser aplicada se acompanhada da indicação de legislação complementar correspondente, para permitir que a defesa tenha claro entendimento sobre a acusação.

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    STJ anula ação penal por não disponibilizarem integralmente à defesa os elementos probatórios

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, no final de outubro, ordem em Habeas Corpus que pleiteava a anulação de uma ação penal desde o momento de recebimento da denúncia contra um homem condenado por integrar associação criminosa para fins de contrabando de cigarro. O entendimento dos ministros foi o de que defesa técnica do acusado não teve acesso integral aos arquivos de interceptação telefônica.

    O acusado havia sido condenado com base em cerca de 5,4 mil arquivos relacionados a essas interceptações. Mas, em sede de apelação, a defesa do indivíduo demonstrou que o conjunto probatório apresentado pela acusação, na realidade, não representava a integralidade do material obtido nas investigações, constatando-se que se tratava de 239,7 mil arquivos.

    Depois disso, os arquivos foram disponibilizados tardiamente à defesa do acusado, mas e forma incompleta, já que alguns deles se perderam. Além disso, a defesa alegou que a Polícia Federal teria negligenciado alguns trechos das interceptações que evidenciariam que o acusado estaria envolvido em atividades lícitas.
     
    Desse modo, o STJ deu provimento ao Agravo Regimental, anulando a ação penal desde o oferecimento da denúncia, pela configuração do cerceamento de defesa e violação do princípio de paridade de armas e ampla defesa, já que todos os elementos informativos devem estar integralmente e igualmente disponibilizados à acusação e à defesa.

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    A prestação dos serviços é realizada de forma individual e específica para cada caso, sempre com o objetivo de atender ao único desejo de seus clientes: a busca de seus direitos!

    O sucesso da Höfling Sociedade de Advogados é pautado pelo reconhecimento de seus próprios clientes e dos resultados para eles obtidos, destacando-se casos de grande repercussão nacional com  desdobramentos no exterior.
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