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  • Newsletter Criminal # 30 • Fevereiro 2024

    Clarissa Höfling comenta nova lei do bullying e do cyberbullying


    A recém-sancionada lei federal 14.811/24, que tipificou os crimes de bullying e o cyberbullying, é analisada por nossa sócia e advogada criminalista Clarissa Höfling em reportagem publicada pelo portal Migalhas em 30 de janeiro.

    Segundo ela, a mudança é positiva, mas, se aplicada de forma isolada, não funcionará. Alguns procedimentos são indicados para o caso de crime de cyberbullying, diz a especialista, que destaca a importância de a vítima registrar ata notarial do ocorrido e, então, buscar uma delegacia para registrar boletim de ocorrência.
    Em relação à nova lei, a advogada adverte que o bullying deveria ser punido de forma semelhante ao cyberbullying (versão do crime cometida por meio da internet), cuja punição é de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

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    Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crimes contra crianças

    Em 15 de janeiro, foi publicada a lei nº 14.811/24, que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e converte em hediondos alguns crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    O bulliyng é tipificado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, com penalização de multa.

    Já para o cyberbullying – ou seja, aquele cometido no ambiente virtual –, o legislador previu uma pena de dois a quatro anos de reclusão e multa, por entender que se trata de uma conduta mais gravosa.

    A norma estabelece que menores de idade que praticarem essas delitos responderão por infração penal equiparada ao tipo previsto no Código Penal. Esse é um ponto importante ponto do dispositivo, já que a maioria dos casos de bullying ocorre dentro do ambiente escolar, entre as próprias crianças.

    Além disso, a lei também incluiu, no rol de crimes hediondos, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; indução ou auxílio ao suicídio e automutilação por meio da internet; e tráfico de crianças e adolescentes, todos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Tal mudança traz impactos importantes, já que, quando o crime é considerado hediondo, o autor perde diversos benefícios processuais.

    Por fim, essa importante lei instituiu ainda a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que tem como finalidade o aperfeiçoamento do combate ao abuso e à exploração sexual desses indivíduos. A política será elaborada por meio de conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo.

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    NOTÍCIAS

    Evento ‘A privacidade de dados sob a o?tica de ciberseguranc?a e Direito Penal’ debate segurança da informação e privacidade 

    Realizado em 17 de janeiro, em São Paulo, o evento "A privacidade de dados sob a o?tica de ciberseguranc?a e Direito Penal" reuniu so?cios, colaboradores e parceiros da Ho?fling Sociedade de Advogados e da Grant Thornton Brasil. Nossos so?cios foram palestrantes.


    Pedro Beretta tratou da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) sob a perspectiva Penal e seus reflexos em criptoativos e na prevenc?a?o a? lavagem de dinheiro, ataques de ransomware e como lidar com crimes ciberne?ticos. Já Gustavo Nascimento Gomes abordou aspectos regulato?rios da intelige?ncia artificial sob a o?tica do Direito Penal.

    Pela Grant Thornton, falaram Delson Marques Gonc?alves, Everson Probst e Nathalia Rocha, ale?m de Thai?s Helena de Avila Barbosa, pelo Mercado Livre.

    Pedro Beretta comenta o caso de câmera escondida em flat de luxo, para a Band News TV


    A descoberta de uma câmera espiã por um casal de turistas no quarto de um luxuoso flat em Porto de Galinhas (PE) tem implicações penais, conforme discutido pelo nosso sócio, Pedro Beretta, em sua entrevista para a Band News TV. Ele classificou essa ação como criminosa, imoral e antiética, observando que, de acordo com a investigação policial, os responsáveis por esse ato podem enfrentar uma pena que varia de seis meses a um ano de prisão.

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    Receita Federal

    Portaria da Receita autoriza que auditores passem informações, provas e indícios do delito de lavagem de dinheiro ao Ministério Público e à Polícia Federal

    Após sugestão do Ministério Público Federal, a Receita Federal editou, em 18 de janeiro, a Portaria nº 393/2024, a fim de autorizar que os auditores fiscais encaminhem diretamente aos órgãos de persecução os indícios e provas encontradas acerca do delito de lavagem ou ocultação de bens.

    A norma anterior previa que, quando a Receita verificasse indicativos de lavagem de dinheiro, deveria realizar uma representação, sem informações detalhadas a respeito dos indícios, não podendo encaminhar diretamente as provas encontradas. Esse papel dificultava a atuação do MPF e da PF em iniciar as investigações.

    Entretanto, com a edição da portaria, a partir de 1º de fevereiro, os auditores da Receita Federal que esbarrarem em indícios de crime de lavagem de dinheiro passaram a ter de enviar diretamente as provas aos órgãos de investigação, como o MPF e a PF, a fim de auxiliar e acelerar o começo das investigações.

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    TRF3

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região é a primeira corte regional do país a disciplinar o denominado “Juiz das Garantias”

    Em 31 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) publicou a Resolução CJF3R 117/2024, para disciplinar a implantação do instituto do juiz das garantias nas varas criminais da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

    A norma determinou que, nas subseções onde houver duas ou mais varas de competência criminal, o juiz das garantias atuará em conjunto com o juízo competente nas comunicações de prisão em flagrante, inquérito policiais, procedimentos investigatórios e representações da autoridade policial ou Ministério Público, até o oferecimento da denúncia ou homologação da ANPP. Já nas subseções com vara única, essas questões serão distribuídas de forma regionalizada, conforme os termos da resolução.

    O dispositivo entrará em vigor em 4 de março, sem a redistribuição de procedimentos já em curso ou distribuídos antes da implementação.

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    STF

    Fachin decide que o fato de acusado estar foragido não impede substituição de prisão preventiva por domiciliar


    O Ministro Edson Fachin, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ordem de Habeas Corpus para autorizar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de uma mulher que estava foragida.

    Ele entendeu que essa autorização seria uma facilitadora para o Poder Judiciário, já que a acusada poderia ser encontrada para apresentação de todos os atos da persecução penal.

    Fachin afirmou que “o fato de encontrar-se foragida tampouco é óbice à substituição pleiteada, pois se o que o objetiva o Juízo a quo é que haja ‘garantias de que o Poder Judiciário poderá encontrá-la para fins de comunicação ou que a acusada irá se apresentar a todos os atos da persecução penal’, tal finalidade poderá ser lograda com seu recolhimento em domicílio, a qual pressupõe a indicação de local preciso e atual de seu paradeiro”.

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