• O Escritório
  • Equipe
  • Atuação
  • Valorização da Mulher
  • Imprensa
  • Prêmios
  • NewsLetter
  • Contato
  • OUTUBRO 2022 - Superior Tribunal de Justiça ajusta acórdão para evitar impunidade

    Após o recente julgamento pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do RESP 1977.172, em que restou consolidada a questão de que a incorporação de empresa condenada penalmente é suficiente para extinguir a sua punibilidade, sem afetar a pessoa jurídica que a incorporou, o Ministro Ribeiro Dantas propôs modificações no voto e na ementa do caso julgado.

    Os ajustes, acatados pela 3ª Seção da Corte, caminharam no sentido de que a possibilidade de extinção de punibilidade pela incorporação não pode ser utilizada como meio para evitar o cumprimento de uma pena com sentença definitiva.

    O ministro destacou que “ocorrendo fraude na incorporação ou, mesmo sem fraude, a realização da incorporação como forma de escapar ao cumprimento de uma pena aplicada em sentença definitiva, haverá evidente distinção em face do precedente ora firmado, com aplicação de consequência jurídica diversa”

    Portanto, nesses casos, será possível a desconsideração ou ineficácia da incorporação para que a pena seja cumprida. O intuito é impossibilitar que as empresas se utilizem de incorporações apenas para evitar o cumprimento de penas já aplicadas.

    Clique aqui e veja mais:

    Por que a Höfling Sociedade de Advogados?

    A experiência dos seus sócios entrega mais de 20 anos de atuação na área penal.

    A prestação dos serviços é realizada de forma individual e específica para cada caso, sempre com o objetivo de atender ao único desejo de seus clientes: a busca de seus direitos!

    O sucesso da Höfling Sociedade de Advogados é pautado pelo reconhecimento de seus próprios clientes e dos resultados para eles obtidos, destacando-se casos de grande repercussão nacional com  desdobramentos no exterior.
    Ler mais

    Prêmios

    Fale Conosco