SETEMBRO 2022 - Superior Tribunal de Justiça anula delação premiada feita por advogado contra seu próprio representado
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso em Habeas Corpus 164.616, anulou delação premiada celebrada por um advogado contra seu próprio cliente, acarretando o trancamento da Ação Penal proveniente do acordo.
As investigações foram movidas por fraudes em operações de falências de empresas, tendo o empresário em questão sido envolvido no suposto esquema por informações dadas ao Ministério Público de Goiás por seu próprio advogado. A ação penal foi trancada em razão da delação premiada ter sido a única prova de seu envolvimento nos fatos.
As alegações para provimento ao recurso movido tiveram como fundamento a ilegalidade na conduta do advogado, que, para os ministros, violou o dever de sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia. Sendo assim, a Ordem dos Advogados (OAB) de Goiás suspendeu a autorização do delator para exercer a profissão.
O relator do recurso, ministro João Otavio de Noronha, alegou em seu voto, ainda, que “a conduta do advogado que, sem justa causa e em má-fé, delata seu cliente ocasiona desconfiança sistêmica na advocacia, cuja indispensabilidade para a administração da Justiça é reconhecida no artigo 133 da Constituição Federal”.
Destarte, a delação premiada foi anulada e consequentemente, a ação penal movida contra o empresário foi trancada.
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