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  • Newsletter Criminal # 32 • Abril 2024

    Clarissa Höfling é destaque do Análise Advocacia Mulher 2024 entre as advogadas mais admiradas do país na área Penal



    Nossa sócia Clarissa Höfling foi destacada mais uma vez entre as advogadas mais admiradas do Brasil na área Penal Especializado e Penal Setores Econômicos, de acordo com a publicação Análise Advocacia Mulher 2024.

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    Pedro Beretta comenta lacuna jurídica deixada pela recém sancionada “Lei das Saidinhas”

    Especialistas apontam que a recém sancionada Lei 14.843/2024, conhecida como a Lei das Saidinhas, deixou uma lacuna sobre o período máximo para concessão do benefício, ou seja, o tempo que o preso pode passar fora da cadeia caso seu regime assim permita. Nosso sócio Pedro Beretta comenta, em entrevista ao ConJur, sobre as implicações dessa mudança.

    Segundo ele, a pressa do legislador, sempre pressionado por questões sociais quando o tema é segurança e sem o devido estudo do tema, gerou lacunas “inexplicáveis” como essa. “Certamente (o vácuo) terá um impacto gigante no atual sistema carcerário brasileiro — que, como é sabido, não é detentor dos melhores resultados.” Em relação às consequências desse vácuo, ele diz que “a volta e o tempo de permanência deverão ser avaliados por cada juiz, simples assim”, disse.

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    Projeto de lei que criminaliza a corrupção privada é aprovado pela Comissão do Senado Federal

    O Projeto de Lei n. º 4436/2020, de autoria do Senador Marcos do Val, que prevê a tipificação do crime de corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

    O Projeto prevê a alteração do Código Penal, a fim de incluir o artigo 180-B, com a finalidade de punir, com pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de prisão e multa, o empregado ou representante de empresa ou instituição privada que exigir vantagem indevida, para obter vantagem ilícita. Além disso, também será punido o agente que realizar a promessa e o pagamento desta vantagem.
    Para o relator da nova proposta legislativa, é extremamente importante a implementação do novo dispositivo legal, tendo em vista o compromisso internacional de combate à corrupção no âmbito privado, firmado pelo Brasil quando da ratificação da Convenção da ONU de Combate à Corrupção no ano de 2006.

    Ademais, destaca-se que países da Europa e os Estados Unidos já criminalizam tal conduta considerada como “corrupção privada”.
    Para especialistas, a criminalização da corrupção privada trará mais segurança à economia do país, já que influenciará positivamente na gestão empresarial ao trazer transparência na condução das empresas, obstando desvios de finalidade nas decisões administrativas e nos conflitos de interesses.

    Agora, a redação do Projeto será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal para que seja analisada a constitucionalidade da alteração. Se aprovado, será encaminhado para votação pelo plenário da casa legislativa.

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    Direito Público e Eleitoral

    Fake News e crime eleitoral

    A legislação eleitoral pune criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais. Para as eleições de 2024 as fake news, inclusive envolvendo inteligência artificial, passaram a ser alvo de destaque na atuação da Justiça Eleitoral.

    O TSE informou que responsabilizará autores de fake news nas eleições e ressaltou o aparato normativo, além dos programas da Justiça Eleitoral para coibir a desinformação. Em vias de ser lançado, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) irá operar 24 horas por dia em 27 Tribunais Regionais Eleitorais para receber denúncias.
    Nas Resoluções de 2024 o TSE regulamentação o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral, cujos principais aspectos são:

    1. Foram aprovadas a proibição de deepfakes; a obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; a restrição do emprego de robôs; e a responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos;

    2. Se candidata ou candidato usar deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado.

    3. Provedores e plataformas serão considerados solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não removerem imediatamente conteúdos e contas durante o período eleitoral.
    O cenário de fiscalização reforçada envolvendo inteligência artificial e fake News, aumenta a atenção para um plano de conformidade com a legislação eleitoral e com as Resoluções do TSE nas campanhas eleitorais.

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    Improbidade Administrativa e bloqueio de bens: novas regras para casos antigos

    A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça, no AREsp 2.272.508, entendeu que as regras para permitir a indisponibilidade de bens, alteradas pela Lei 14.230/2021, se aplicam para decisões anteriores à sua vigência.

    O Recurso Especial do Ministério Público que defendia o bloqueio de bens dos acusados de improbidade foi negado por 3 votos a 2. A maioria dos Ministros decidiu julgar o caso com base na atual redação do artigo 16, parágrafo 3º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que dispõe sobre a necessária demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para o deferimento da medida.

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    Senado

    Avança no Senado Federal Projeto de Lei que recomenda critérios para que a Prisão em Flagrante seja convertida em Preventiva

    O Projeto de Lei nº 10/2024, apresentado pelo Senador Sérgio Moro, visa a estabelecer circunstâncias e critérios para conversão da prisão em flagrante em preventiva. Isto é, pela proposta, os juízes deverão analisar, na própria audiência de custódia, algumas condições que, caso presentes, deverão ser consideradas para conversão da prisão em flagrante em preventiva.

    Conforme a proposta legislativa apresentada, o Código de Processo Penal seria alterado para implementar uma lista de novos requisitos, que devem ser analisados pelo Magistrado quando da decisão de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sendo eles:

    A existência de provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;

    Ter a infração penal sido cometida com violência ou grave ameaça;
    Ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente; e

    Ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal.

    Para o senador criador do projeto, as hipóteses presentes no Código de Processo Penal, em seu artigo 312, são genéricas e subjetivas, devendo, assim, serem modificadas.

    Entretanto, o Projeto de Lei vem causando controvérsias, na medida em que poderá, caso aprovado, violar princípios constitucionais, como o da presunção da inocência, bem como preceitos relacionados aos Direitos Humanos.

    Na realidade, poderá, inclusive, comprometer a análise individualizada de cada caso concreto e, ainda, piorar a crise carcerária que o país vive atualmente, sobrecarregando o sistema penitenciário brasileiro.

    Contudo, ainda assim o Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça, para análise do texto.

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    STF

    Supremo Tribunal Federal inicia julgamento que poderá ampliar o foro privilegiado

    A Suprema Corte iniciou, no dia 29 de março p.p, o julgamento em plenário virtual de uma ação que poderá reformar o entendimento sobre o alcance do foro privilegiado para parlamentares.

    Anteriormente, em 2018, o Supremo estabeleceu que a prerrogativa de foro só valeria para crimes cometidos durante o mandato parlamentar e em razão dele, isto é, o foro ficaria restrito a parlamentares federais nos casos de crimes comuns cometidos após diplomação e relacionados ao cargo.

    Todavia, o julgamento, que ainda está acontecendo em plenário virtual, conta com cinco votos a favor da modificação do entendimento firmado anteriormente para determinar que o foro privilegiado seja mantido mesmo depois de a autoridade deixar o cargo.

    Votaram os ministros Gilmar Mendes – o que propôs a rediscussão do tema -, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, tendo todos acompanhado o Ministro Gilmar Mendes e seu voto favorável à necessidade de modificação do atual entendimento do Supremo, para que se estabeleça um critério focado na natureza do fato criminoso.

    Para o Ministro Gilmar Mendes, “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

    Cabe ressaltar que o julgamento ainda não terminou, sendo necessário o voto dos ministros faltantes para decisão final.

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    Saída Temporária

    “Lei das saidinhas” é sancionada pelo Presidente da República, mas com vetos!!

    No último dia 12 de abril, o Presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei nº 14.843/24, que põe fim às saídas temporárias de presos do regime semiaberto.

    O Presidente da República vetou um dos dispositivos constantes do referido Projeto de Lei, para manter a saída temporária com o fim de visitar familiares e para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

    O veto já havia sido mencionado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, já que, para ele, “A proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”.

    Outras restrições estabelecidas pelo Congresso aos presos em regime semiaberto foram sancionadas, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas.

    Ainda, por sugestão do Min. da Justiça e Segurança Pública, foi sancionado o trecho do Projeto de Lei que proíbe a saída temporária sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos e praticados com violência ou grave ameaça.

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    Legislação

    Alterações no Código de Processo Penal: Presidente Lula sanciona Lei que altera o dispositivo legal

    No último dia 08, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.836/2024, trazendo mudanças significativas ao Código de Processo Penal, como as novas consequências relativas ao empate em julgamentos colegiados, bem como acerca da concessão de habeas corpus de ofício.

    No que diz respeito à alteração no âmbito de julgamentos colegiados, a nova lei sancionada estabelece que, havendo empate na decisão proferida pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado. Destaca-se que esse entendimento vale apenas para julgamentos de matéria penal ou processual penal nos órgãos colegiados.

    Desse modo, o parágrafo primeiro do artigo 615, do Código de Processo penal, passará a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 615, § 1º Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado.

    No tocante à concessão de habeas corpus de ofício, a nova lei sancionada acrescenta ao Código de Processo Penal o artigo 647-A, que passará a vigorar da seguinte forma:

    Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    Parágrafo único. A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.
    Desse modo, com a nova disposição, qualquer autoridade judicial poderá conceder de ofício a ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no decorrer do processo judicial, se apurar que, por violação ao ordenamento jurídico, há ameaça de violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

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